A assinatura eletrónica é, em geral, legalmente válida em Portugal. Neste artigo, exploramos o que o regulamento eIDAS da UE e a legislação nacional portuguesa dizem sobre a assinatura eletrónica, quais são os níveis de assinatura e em que situações uma mera assinatura eletrónica não é suficiente.
Resposta curta: sim, a assinatura eletrónica é válida em Portugal
O regulamento eIDAS (UE) N.º 910/2014 é legislação diretamente aplicável em Portugal. De acordo com o seu artigo 25.º, a uma assinatura eletrónica não podem ser negados efeitos jurídicos ou valor probatório apenas pelo facto de ser eletrónica. Além disso, a assinatura eletrónica qualificada (QES) é tratada ao nível da UE da mesma forma que uma assinatura tradicional manuscrita.
O Código Civil português não estabelece requisitos formais para os contratos, em geral – um contrato pode ser celebrado eletronicamente tal como em papel. Isto aplica-se à maioria dos contratos diários entre empresas e consumidores.
Regulamento eIDAS da UE e os três níveis de assinatura
O eIDAS define três níveis, nos quais o valor probatório e os requisitos aumentam:
- SES (Simple Electronic Signature) – assinatura eletrónica simples, por exemplo, o nome num email ou uma marca de verificação num formulário online. Válida, mas com valor probatório mais fraco.
- AES (Advanced Electronic Signature) – assinatura eletrónica avançada, na qual o signatário é identificado e a assinatura está ligada a ele de forma a não poder ser alterada posteriormente. Em Portugal, por exemplo, uma assinatura identificada feita com credenciais bancárias ou autenticação móvel é tipicamente uma assinatura de nível AES.
- QES (Qualified Electronic Signature) – assinatura eletrónica qualificada, que requer um certificado emitido por um prestador de serviços de confiança qualificado e um dispositivo de criação de assinatura qualificado. Legalmente equiparada a uma assinatura manuscrita em toda a UE.
O EpicSign suporta a autenticação com credenciais bancárias e autenticação móvel, caso em que a assinatura produzida geralmente satisfaz os requisitos do nível AES.
Legislação nacional portuguesa – o que dizem as leis?
- Lei da Identificação Eletrónica e dos Serviços de Confiança para as Transações Eletrónicas (617/2009) – complementa o regulamento eIDAS em Portugal e regulamenta, entre outros, os fornecedores de meios de forte autenticação. A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) mantém uma lista de prestadores de serviços de confiança qualificados.
- Lei da Modernização Administrativa (13/2003) – permite a comunicação eletrónica com a administração pública.
- Código Civil (228/1929) – regulamentação geral do direito contratual, não estabelece requisitos formais para a maioria dos contratos.
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD, (UE) 2016/679) – afeta o tratamento de dados pessoais recolhidos no contexto da assinatura.
A legislação anterior sobre assinaturas eletrónicas (14/2003) foi revogada no contexto da reforma legislativa de 2016. Foi substituída pela Lei 617/2009, que agora serve como complemento nacional ao regulamento eIDAS.
Em que situações pode usar uma assinatura eletrónica?
Uma assinatura eletrónica pode ser utilizada em quase todas as situações empresariais comuns onde uma assinatura tradicional seria anteriormente suficiente:
- Contratos de clientes, de serviços e de colaboração
- Propostas e confirmações de encomenda
- Contratos de trabalho e acordos de confidencialidade (NDA)
- Contratos de arrendamento (nota: regras especiais em alguns casos)
- Aprovações e confirmações internas
Exceções importantes – quando uma assinatura eletrónica por si só não é suficiente
Em certos documentos, a lei exige uma forma específica ou um autenticador público. Nestes casos, uma assinatura eletrónica comum não é suficiente:
- Venda de imóveis – de acordo com o Código da Terra, a venda deve ser realizada com a confirmação de um autenticador público ou através da plataforma de vendas eletrónicas de imóveis da Autoridade Nacional de Topografia (Maanmittauslaitos).
- Testamentos – as regras formais do Código da Herança ainda exigem forma escrita e testemunhas.
- Acordos pré-nupciais – a Lei do Casamento exige forma escrita e registo na autoridade de Registo (DVV).
- Certos documentos oficiais – verifique sempre as instruções da autoridade em questão.
Nestes casos, é aconselhável verificar os requisitos formais diretamente na legislação ou com um jurista.
Força probatória e audit trail
O valor probatório de uma assinatura eletrónica depende do seu nível e de como o evento da assinatura foi documentado. O audit trail – ou seja, um registo abrangente de autenticação do signatário, endereço IP, carimbos de data/hora e integridade do documento – é, na prática, a prova mais importante em caso de litígio. O EpicSign regista um audit trail detalhado para cada assinatura, que pode ser apresentado se necessário.
Resumo
Na Finlândia, a assinatura eletrónica é legalmente válida em quase todas as situações contratuais comuns. O regulamento eIDAS garante que ela não pode ser recusada apenas por ter formato eletrónico, e as assinaturas de nível AES e QES oferecem forte valor probatório. No entanto, lembre-se de verificar regras especiais para, por exemplo, transações imobiliárias, testamentos e acordos pré-nupciais.
Fontes
- Regulamento eIDAS (UE) N.º 910/2014 – EUR-Lex
- Lei sobre autenticação forte e serviços de confiança eletrónicos (617/2009) – Finlex
- Lei sobre a prestação de serviços eletrónicos na relação com as autoridades (13/2003) – Finlex
- Lei de Atos Jurídicos (228/1929) – Finlex
- Código da Terra (540/1995) – Finlex
- Traficom – serviços de confiança fiáveis
- Listas de Confiança da UE – prestadores de serviços de confiança aprovados
Este artigo é um pacote de informações de natureza geral e não substitui o aconselhamento jurídico. Em situações especiais, deve consultar um jurista.
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